Rescisão Indireta
Justa causa do empregador
Rescisão indireta é quando você pede demissão porque a empresa cometeu uma falta grave. Apesar de ser você quem está saindo, a lei trata como se você tivesse sido demitido sem justa causa. Você mantém todos os direitos: FGTS com multa de 40%, aviso prévio, 13º proporcional e seguro-desemprego.
O que configura rescisão indireta
Não pagar o salário em dia
Atrasos recorrentes ou falta de pagamento são uma das causas mais comuns. Um atraso isolado dificilmente sustenta uma rescisão indireta, mas um padrão de descumprimento sim.
Exigir serviços além do contrato
Se a empresa te obriga a fazer tarefas que não fazem parte do seu cargo ou que vão contra a lei, isso pode ser enquadrado como falta grave do empregador.
Assédio moral ou tratamento degradante
Humilhações, pressão psicológica constante, ameaças e exposição a situações vexatórias configuram falta grave. É necessário ter provas: registros, testemunhas, prints de mensagens.
Redução ilegal do salário
A empresa não pode reduzir seu salário unilateralmente. Se isso acontecer sem negociação coletiva ou acordo formal, é uma violação do contrato de trabalho.
Descumprir obrigações do contrato
Não recolher o FGTS, não registrar em carteira ou descumprir benefícios acordados em contrato também entram nessa categoria.
Antes de acionar
Junte provas antes de qualquer movimento
Prints de conversas, e-mails, contracheques, holerites com atrasos e qualquer documento que comprove a falta grave da empresa. Sem prova, fica difícil sustentar o pedido na Justiça.
Consulte um advogado trabalhista
A rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, não pela empresa. Você entra com a ação, continua trabalhando normalmente enquanto o processo corre e só sai quando houver decisão favorável. Um advogado é essencial para não errar nessa etapa.
Não peça demissão antes
Se você pedir demissão antes de entrar com a ação, perde todos os direitos que a rescisão indireta garantiria. A ordem importa.

