Salário Líquido CLT
Descubra quanto você realmente recebe depois do INSS e do Imposto de Renda. Cálculo com as tabelas oficiais de 2026.
Valor total antes de qualquer desconto
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IR
VT, plano de saúde, convênios, etc.
Cálculo baseado nas tabelas do INSS e IRRF vigentes em 2026. O FGTS (8% do bruto) é depositado pela empresa e não é descontado do seu salário.
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O salário líquido é o que de fato cai na sua conta todo mês. Para chegar nesse valor, dois descontos obrigatórios são aplicados em sequência: primeiro o INSS, depois o Imposto de Renda. Entender como cada um funciona evita surpresas no holerite.
INSS: Previdência Social
O INSS é calculado de forma progressiva: cada faixa do salário tem uma alíquota diferente, e você paga mais apenas sobre o trecho que ultrapassa cada limite, nunca sobre o salário inteiro.
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% |
Salários acima de R$ 8.475,55 pagam INSS apenas até esse teto.
Imposto de Renda (IRRF)
O IR é calculado sobre a base: salário bruto − dedução efetiva − dedução por dependentes. A dedução efetiva é o maior valor entre o INSS pago e o desconto simplificado de R$ 607,20 — a Receita Federal aplica automaticamente o que for mais vantajoso para o contribuinte. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base. A partir de 2026, pela Lei nº 15.270, quem tem rendimento bruto (tributável) até R$ 5.000,00 está totalmente isento. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há uma faixa de transição com redução decrescente: o imposto sobe gradualmente de zero até o valor cheio, evitando um salto brusco. Acima de R$ 7.350,01 aplica-se a tabela progressiva normal.
| Salário bruto | Regra |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução decrescente |
| Acima de R$ 7.350,00 | Tabela progressiva |
Tabela progressiva (acima de R$ 7.350,00)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | N/A |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fórmula: (base × alíquota) − parcela a deduzir = IR devido.
Como funciona a faixa de transição (R$ 5.000,01 – R$ 7.350,00)?
Nessa faixa aplica-se a tabela progressiva normalmente, mas subtrai-se um desconto adicional que vai diminuindo conforme o salário bruto aumenta: R$ 978,62 − (0,133145 × salário bruto). Com bruto de R$ 5.000 o desconto cobre todo o IR; com bruto de R$ 7.350 o desconto chega a zero, e a partir daí vale só a tabela progressiva pura.
Outros descontos
Vale transporte, plano de saúde, previdência privada e outros benefícios podem ser descontados do salário conforme contrato. Esses valores não seguem tabela oficial, são definidos pela empresa, por isso a ferramenta permite que você informe o total manualmente.

