Aviso Prévio
Comunicação antecipada de encerramento do contrato
Aviso prévio é o período entre a comunicação do fim do contrato e o último dia de trabalho. Tanto a empresa quanto o funcionário são obrigados a avisar com antecedência antes de encerrar o vínculo. Quem não cumpre o prazo precisa pagar uma indenização equivalente ao período.
Como funciona o prazo
O prazo não é fixo em 30 dias
Desde 2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de empresa. São 30 dias base mais 3 dias para cada ano completo trabalhado, com limite de 90 dias. Quem tem 10 anos na empresa tem direito a 60 dias de aviso prévio.
Trabalhado ou indenizado
O aviso pode ser cumprido trabalhando normalmente durante o período ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o equivalente em dinheiro. A escolha geralmente é da empresa na demissão sem justa causa.
No pedido de demissão
Se você pede demissão, também deve cumprir o aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor equivalente da sua rescisão. Na prática, muitas empresas dispensam o cumprimento, mas legalmente podem cobrar.
O que muita gente não sabe
O aviso prévio conta como tempo de serviço
Mesmo que você não trabalhe durante o aviso indenizado, o período conta para o cálculo do 13º proporcional, férias e FGTS. Isso aumenta o valor final da rescisão.
Durante o aviso trabalhado, você tem horário reduzido
A CLT garante que durante o aviso prévio trabalhado você pode reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos, para buscar um novo emprego. Você escolhe qual prefere.
Justa causa elimina o aviso prévio
Na demissão por justa causa, a empresa não precisa pagar aviso prévio. É mais um dos direitos que o funcionário perde nesse cenário.

