Assédio Moral
Conduta abusiva no ambiente de trabalho
Assédio moral é a exposição repetida e prolongada a condutas abusivas no trabalho: humilhações, intimidações, isolamento, sobrecarga intencional ou qualquer comportamento que ataque a dignidade do trabalhador. A palavra-chave é repetição. Um episódio isolado é grave, mas assédio moral exige um padrão de comportamento.
O que caracteriza assédio moral
Humilhação pública ou privada
Criticar o trabalho de alguém na frente da equipe de forma agressiva, ridicularizar ideias ou usar apelidos depreciativos são exemplos claros. Não precisa ser em público para ser assédio.
Isolamento e exclusão
Deixar alguém de fora de reuniões relevantes, ignorar sistematicamente ou impedir a comunicação com colegas são formas de assédio menos visíveis, mas igualmente danosas.
Sobrecarga ou esvaziamento intencional
Atribuir tarefas impossíveis de cumprir ou, no extremo oposto, retirar todas as responsabilidades de alguém sem motivo são táticas usadas para pressionar pedidos de demissão.
Ameaças e pressão psicológica
Ameaças veladas de demissão, cobranças agressivas constantes e vigilância excessiva sem justificativa funcional entram nessa categoria.
Cobrança não é assédio
A linha entre gestão e abuso
Receber feedback negativo, ser cobrado por resultados ou ter uma conversa difícil sobre desempenho não é assédio moral. O que diferencia é o tom, a frequência, a intenção de humilhar e o impacto na saúde psicológica do trabalhador.
Se você está passando por isso
Documente tudo
Guarde e-mails, prints de mensagens, registre datas e situações com detalhes. Testemunhas também fazem diferença. Sem documentação, fica muito mais difícil provar o padrão de comportamento.
Use o canal de denúncias
Desde 2022, empresas com CIPA são obrigadas a ter um canal de denúncias para casos de assédio. Registrar formalmente cria um histórico e protege você caso a situação piore.
Procure um advogado trabalhista
Assédio moral gera direito a indenização por danos morais. O valor varia conforme a gravidade e o tempo de exposição. Um advogado trabalhista pode avaliar o caso e orientar sobre os próximos passos.

